Área de atuação · 02

Aposentadorias

Advocacia Previdenciária

Aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial, PCD e por incapacidade permanente.

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O que envolve esta atuação

Cada modalidade de aposentadoria tem regras, requisitos e provas próprias. A escolha correta define o valor mensal e o momento do benefício.

Modalidades atendidas

Atuação em todas as espécies de aposentadoria, com foco na regra mais vantajosa para o segurado.

  • Aposentadoria por idade urbana e rural
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)
  • Aposentadoria especial (agentes nocivos)
  • Aposentadoria da PCD (pessoa com deficiência)
  • Aposentadoria por incapacidade permanente

Regras de transição pós-EC 103/2019

Análise técnica das cinco regras de transição e do direito adquirido, com projeção da data e do valor em cada cenário.

  • Pedágio 50% e Pedágio 100%
  • Regra dos pontos
  • Idade mínima progressiva
  • Direito adquirido até 12/11/2019

Aposentadoria especial

Reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes nocivos (ruído, calor, químicos, biológicos, eletricidade).

  • PPP e LTCAT: leitura e adequação
  • Conversão de tempo especial em comum (até 12/11/2019)
  • Reconhecimento judicial de períodos especiais

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre aposentadorias

Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição?

Sim, via regras de transição e direito adquirido. É preciso simular qual regra entrega o melhor valor e a menor espera.

Como comprovar tempo especial?

Com PPP, LTCAT, laudos técnicos e, quando necessário, prova pericial. Cada agente nocivo tem requisitos próprios.