Dependentes e habilitação
Análise das classes de dependentes (cônjuge/companheiro, filhos, pais, irmãos).
- Cônjuge, companheiro(a) e união estável
- Filhos menores, inválidos ou com deficiência
- Pais e irmãos: prova da dependência econômica
Área de atuação · 05
Concessão e revisão de pensão por morte.
05
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido. A concessão exige prova da qualidade de segurado, da dependência econômica e, em muitos casos, do vínculo familiar (união estável, filiação, dependência de pais e irmãos).
Análise das classes de dependentes (cônjuge/companheiro, filhos, pais, irmãos).
Prazo da pensão conforme idade do cônjuge, tempo de casamento/união e número de contribuições do falecido — com possibilidade de revisão.
Dúvidas frequentes
Não é obrigatório. A união estável pode ser comprovada por documentos, testemunhas e, se necessário, ação judicial declaratória.
Sim, em regra, na proporção da dependência econômica reconhecida (pensão alimentícia judicial ou dependência de fato).
Outras áreas
01
Análise documental, simulação de cenários e estratégia para o melhor momento de requerer o benefício.
Saiba mais02
Aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial, PCD e por incapacidade permanente.
Saiba mais03
Auxílio por incapacidade temporária, restabelecimento de benefício cessado e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Saiba mais04
Benefício indenizatório para quem sofreu redução da capacidade laboral após acidente de qualquer natureza.
Saiba mais06
Benefício assistencial ao idoso (65+) e à pessoa com deficiência, com análise de renda familiar e requisitos legais.
Saiba mais07
Atuação especializada em regime próprio de previdência.
Saiba mais08
Reconhecimento da isenção de IR sobre proventos de aposentadoria e pensão em razão de doença grave prevista em lei.
Saiba maisSua situação é única
Cada história tem detalhes que só uma análise dedicada revela. Envie seu caso e receba uma orientação estratégica sobre a melhor conduta administrativa ou judicial.