Área de atuação · 08

Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves

Advocacia Previdenciária

Reconhecimento da isenção de IR sobre proventos de aposentadoria e pensão em razão de doença grave prevista em lei.

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O que envolve esta atuação

Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves previstas em lei têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos e à restituição dos valores pagos indevidamente.

Quem tem direito

Aposentados e pensionistas do INSS e do serviço público (municipal, estadual e federal) diagnosticados com doença grave elencada na legislação.

  • Aposentados do INSS
  • Aposentados do serviço público (municipal, estadual e federal)
  • Pensionistas de segurado falecido com doença grave
  • Reformados e militares nas mesmas condições

Doenças graves previstas em lei

Rol legal das enfermidades que autorizam a isenção, independentemente da data do diagnóstico e da contemporaneidade dos sintomas.

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental (como Alzheimer, demências e esquizofrenia)
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave (doenças graves no fígado)
  • Moléstia profissional (doenças ocupacionais ou relacionadas ao trabalho)
  • Nefropatia grave (doenças renais graves)
  • Neoplasia maligna (câncer, mesmo em remissão)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Restituição de valores pagos

Recuperação dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda.

  • Ação judicial para reconhecimento e devolução
  • Cessação imediata do desconto na fonte

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre isenção de imposto de renda para aposentados com doenças graves

Preciso ter sintomas atuais da doença para ter direito?

Não. A jurisprudência dispensa a contemporaneidade dos sintomas: basta o diagnóstico da doença grave prevista em lei.

Posso pedir a devolução do que já paguei?

Sim. É possível recuperar os valores retidos nos últimos 5 anos, com correção, na via administrativa ou judicial.