Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves
Advocacia Previdenciária
Reconhecimento da isenção de IR sobre proventos de aposentadoria e pensão em razão de doença grave prevista em lei.
Início·Áreas·Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doenças Graves
08
O que envolve esta atuação
Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves previstas em lei têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos e à restituição dos valores pagos indevidamente.
Quem tem direito
Aposentados e pensionistas do INSS e do serviço público (municipal, estadual e federal) diagnosticados com doença grave elencada na legislação.
Aposentados do INSS
Aposentados do serviço público (municipal, estadual e federal)
Pensionistas de segurado falecido com doença grave
Reformados e militares nas mesmas condições
Doenças graves previstas em lei
Rol legal das enfermidades que autorizam a isenção, independentemente da data do diagnóstico e da contemporaneidade dos sintomas.
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental (como Alzheimer, demências e esquizofrenia)
Cardiopatia grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (mucoviscidose)
Hanseníase
Hepatopatia grave (doenças graves no fígado)
Moléstia profissional (doenças ocupacionais ou relacionadas ao trabalho)
Nefropatia grave (doenças renais graves)
Neoplasia maligna (câncer, mesmo em remissão)
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Restituição de valores pagos
Recuperação dos valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda.
Ação judicial para reconhecimento e devolução
Cessação imediata do desconto na fonte
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns sobre isenção de imposto de renda para aposentados com doenças graves
Preciso ter sintomas atuais da doença para ter direito?
Não. A jurisprudência dispensa a contemporaneidade dos sintomas: basta o diagnóstico da doença grave prevista em lei.
Posso pedir a devolução do que já paguei?
Sim. É possível recuperar os valores retidos nos últimos 5 anos, com correção, na via administrativa ou judicial.
Cada história tem detalhes que só uma análise dedicada revela. Envie seu caso e receba uma orientação estratégica sobre a melhor conduta administrativa ou judicial.